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DOC. 316.2968.3030.8780

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - TEMA REPETITIVO 1069 DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, a parte interessada deve efetuar requerimento dirigido ao Tribunal, em petição autônoma, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, e/ou requerer diretamente ao relator, também por meio de simples petição, se já distribuído o recurso. Descabe deliberar sobre pedido de efeito suspensivo ao apelo quando o pleito é apresentado nas razões do recurso, em razão da inadequação da via eleita. «É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida» (Tema Repetitivo 1069 do STJ). É pacífica a jurisprudência do colendo STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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