TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Promessa de Compra e Venda de três salas comerciais em empreendimento imobiliário em construção. Atraso na entrega. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Reforma parcial. Entrega de ABRIL/2011, prorrogada para OUTUBRO/2011, de acordo com a tolerância contratual. Habite-se somente expedido em AGOSTO/2012. Chuvas fortes de NOVEMBRO/2008 a FEVEREIRO/2009. Excludente temporária de responsabilidade expressamente incluída no prazo de prorrogação contratual (180 dias). Atraso de dez meses após a prorrogação do prazo. Lucros cessantes que são presumidos. Ajuste no cálculo do dano material. Valor do mercado ao tempo em que seria recebido. Parâmetro da média do mercado com as variações, em cada caso concreto, da praxe local do mercado imobiliário. Danos morais configurados. Majoração da indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com razoabilidade e proporcionalidade. Consectários legais. Indenização por lucros cessantes (danos materiais): verbete sumular 43 do E. STJ. Indenização por danos morais: correção a contar do julgado - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Termo a quo para a incidência dos juros moratórios, CCB, art. 405: da data da citação, no tocante aos danos morais e materiais. Jurisprudência e precedentes citados: 0002742-58.2017.8.19.0208 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 04/05/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; 034927-15.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 29/06/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0066266-36.2015.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 21/09/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
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