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DOC. 316.4160.7499.3527

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO.

Decisão que indeferiu a tutela de urgência que visava afastar a cobrança de coparticipação do tratamento multidisciplinar autorizado ao agravante portador do Transtorno do Espectro Autista, ou subsidiariamente, limitar a 50% do valor da mensalidade. Pleito de reforma. Não cabimento. Incidência da coparticipação que decorre da própria relação contratual estabelecida entre as partes. Ausência de ilegalidade. Previsão em lei e no contrato, não demonstrada abusividade quanto à exação. A cobrança do pactuado, ademais, é necessária para manter a continuidade do tratamento sem imposição irrestrita de ônus à operadora do plano de saúde. Pedido subsidiário que não comporta acolhimento, tendo em vista que a abusividade é verificada quando superior a 50% do valor do contrato com o prestador de serviço. Precedentes do Egr. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido

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