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DOC. 316.8692.8056.3261

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -DENUNCIAÇÃO A LIDE - OPERADORA DE SAÚDE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NEGATIVA DE COBERTURA - ILICITUDE - TRATAMENTO EMERGENCIAL - CARÊNCIA DE 24H - ATENDIMENTO - RECUSA INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO -ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MENTIDA - RECURSO DEPROVIDO.

A legitimatio ad causam passiva, em princípio, pode ser definida como a qualidade necessária ao réu para figurar como sujeito apto a responder, em abstrato, à pretensão. Nos termos do Enunciado 469, da Súmula de Jurisprudência Dominante do STJ, as contratações de planos de saúde estão submetidas às normas do CDC. Evidenciada a necessidade de atendimento médico emergencial, tem aplicação o Lei 9.656/1998, art. 35-C, I, mostrando-se ilícita a negativa de cobertura. Deve ser mantido o percentual fixado a título de honorários advocatícios quando condizente ao trabalho exercido pelo causídico na demanda. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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