TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela VIA PAULISTA S/A. em ação de desapropriação contra USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S/A. julgada procedente em parte, declarando a incorporação do imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem mediante indenização de R$2.570,00, com correção monetária, juros moratórios e compensatórios. A expropriante foi responsabilizada pelos custos de registro e georreferenciamento do imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a obrigação da expropriante de arcar com os custos de georreferenciamento da área remanescente; (ii) a possibilidade de incidência de juros compensatórios. III. Razões de Decidir3. A obrigação de custear o georreferenciamento é decorrente direta da desapropriação, conforme previsto no Decreto-lei 3.365/41, art. 30, e visa garantir a justa indenização ao expropriado. 4. Hipótese em que o imóvel parcialmente desapropriado possuía georreferenciamento faz com que a expropriante tenha responsabilidade pelos custos necessários à retificação da matrícula da área remanescente. 5. Os juros compensatórios são devidos, pois a indenização não foi integralmente depositada antes da imissão na posse, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A expropriante deve arcar com as despesas de georreferenciamento da área remanescente. 2. Juros compensatórios são devidos quando a indenização não é integralmente depositada antes da imissão na posse. Legislação Citada: Decreto-lei 3.365/41, art. 30, art. 15-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001866-02.2021.8.26.0063, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 29.09.2023. ADI 2332, Rel. Min. Roberto Barroso, STF, j. 17.05.2018
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