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DOC. 316.9683.7542.4475

TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS AO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DESSE PEDIDO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, EM RELAÇÃO AO PRECEITO CONDENATÓRIO EMITIDO NA SENTENÇA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Inviável se apresenta o acolhimento do pedido condenatório ao pagamento de indenização por danos causados ao imóvel objeto da locação, pois ausente base probatória segura, colhida sob o crivo do contraditório, que possibilite identificar a responsabilidade do réu, máxime diante da constatação de que não foi providenciada regular vistoria final de saída. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos, em relação à condenação formulada na sentença. 3. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária de responsabilidade da autora apelante a 15% do proveito econômico do pedido julgado improcedente.

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