Carregando…

DOC. 317.3316.4382.8522

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM.

A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem- incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. PETROLEIRO. ESCALA 14X21. SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. CONSTATAÇÃO DE PROVAS DE DIFERENÇAS A SEREM QUITADAS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, quanto a ambos os pedidos, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o CPC, art. 99, § 3º, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito