TJSP. Agravo de instrumento - Prestação de serviços - Telefonia - Ação de obrigação de fazer c/c indenização e exibição de documentos - Fase de cumprimento de sentença - Perícia contábil determinada pela decisão agravada, com a observação de que, para o trabalho, a perita deveria considerar que a data da integralização é a data da incorporação da planta comunitária (PCT) ao acervo patrimonial da companhia - Descabimento - Questão a cujo respeito se operou a preclusão - Expressa previsão, no título executivo, de que o valor patrimonial da ação deve ser definido pelo balancete do mês da integralização da única ou da primeira parcela, sem distinção da modalidade de contrato (PEX ou PCT) - Conclusão diversa era matéria afeta à fase de conhecimento - Eficácia preclusiva que impede novo enfrentamento na fase de cumprimento do julgado - Exegese do CPC, art. 508 - Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido.
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