TJRS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO E EFEITO SUSPENSIVO. art. 1.012, § 1º, III, E § 3º, CPC/2015.
Descabe pleito de agregação de efeito suspensivo ao apelo, por inobservado o procedimento para tanto previsto no § 3º do aludido dispositivo, não fosse, a estas alturas, em que já se está a julgar o próprio mérito recursal, totalmente inócuo tal pedido.
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