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DOC. 317.9471.1849.7177

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Portadora de deficiência física - Isenção de ICMS - Negativa pela autoridade coatora, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos legais ao tempo da nova legislação - Alteração do art. 19, §2º, do RICMS pelo Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020 - Fato gerador anterior à alteração legislativa - Direito adquirido à isenção, pois concedida sob condição e prazo certo - Inteligência do CTN, art. 178 - Súmula 544/STF - Precedentes do STF e deste Tribunal de Justiça - Segurança concedida - Sentença mantida - Recurso não provido.

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