TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA DE OFÍCIO PELA TURMA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção, no acórdão ora embargado, negou provimento ao agravo da reclamante, por aplicação da Súmula 353/STJ, mantendo, assim, a decisão da Quarta Turma que, de ofício, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e aplicou a multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Entretanto, esta Subseção, na sessão de 9/2/2023, no julgamento do processo Ag-E-Ag-AIRR - 20134-71.2016.5.04.0771, em acórdão da lavra deste Relator, à unanimidade, firmou a tese de que, em hipóteses como a destes autos, não se aplica o óbice da Súmula 353/TST. Com esses fundamentos, dou provimento aos embargos de declaração para sanar omissão constatada na decisão ora embargada e, superado o óbice da Súmula 353/TST, passar ao exame dos pressupostos intrínsecos dos embargos, consignados na petição de agravo da reclamante. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. Ante a constatação de possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo para possibilitar o exame dos embargos interpostos pela reclamante . Agravo provido .
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