TJRJ. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Recurso do INSS apenas para discutir a data de cessação do benefício (DCB) e má-fé do beneficiário. Sentença que fixou o parâmetro com erro material. Embargos de declaração opostos pelo Autor que induziu o juízo a quo a erro, estipulando data na qual o segurado já recebia aposentadoria, benefício que não pode ser cumulado. 1. Reconhecimento pelo Autor-Apelado, em sede de contrarrazões, do pedido recursal da Autarquia Federal quanto à modificação da DCB. Sentença retificada nesse sentido. 2. Má-fé processual do Autor caracterizada. Imposição da multa do CPC, art. 80, II, fixada em 2% do valor da causa, nos termos do CPC, art. 81, caput. 3. Por fim, decota-se, de ofício, a condenação do INSS a pagar taxa judiciária, nos termos do Comunicado 52/2023 da Presidência deste TJRJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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