TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidae recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar que «o seguimento do Recurso de Revista não encontra óbice nos arts. 896 caput, e parágrafos da CLT, na medida em que houve flagrante demonstração de violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, eis que o v. acórdão regional está tratando como ilícito contrato de terceirização respaldado na lei», a alegar fato superveniente e a reiterar as questões de fundo do recurso de revista denegado. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
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