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DOC. 319.8534.3278.4915

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO ANTERIOR. DECISÃO NÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO NECESSÁRIO. MULTA FIXADA. RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO.

Tratando-se de deferimento de tutela antecipada, não agravada, a questão por ora quanto aos requisitos encontra-se preclusão. Deve-se ater apenas a adequação da decisão que apenas determinou que não fosse ofertado remédios genéricos. Não havendo qualquer impugnação especifica da parte quanto à eficácia ou não da medicação alterada, a decisão deve ser mantida até julgamento do mérito. A astreinte ou multa diária prevista no CPC, art. 537 é imposta com fito de coagir o devedor a satisfazer a obrigação fixada em determinação judicial. O escopo é de se fazer cumprir a decisão que a tiver cominado, com fins a obter um resultado ideal. Considerando o inconteste descumprimento da ordem, a majoração se faz necessária.

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