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DOC. 319.8559.6726.0690

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação da defesa. Autoria e materialidade do delito comprovadas, pelo auto de apreensão; situação de flagrância; e laudo de exame de entorpecentes. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão das drogas e pela prisão em flagrante do acusado. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Absolvição. Desclassificação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Conjunto probatório que afasta a figura do referido artigo. Tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33 que prescinde a vende de entorpecentes para configurá-lo. Rejeição. Apenação. Crítica. Recurso exclusivo da defesa. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/5 (um quinto). 2ª fase. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, I. Fração de 1/6 (um sexto). Readequação nesta fase. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou diminuição da pena. Reprimenda penal definitiva readequada para 7 (sete) anos de reclusão e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento parcial do apelo.

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