TJSP. *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c anulação de débito e reparação de danos - Negativa de contratação de empréstimo consignado com descontos de valores em benefício previdenciário da autora - Sentença de parcial procedência declarando a inexigibilidade dos débitos e a nulidade do negócio jurídico, condenando o réu à devolução de valores de forma dobrada e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do Banco réu - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Banco réu não comprovou a legitimidade na contratação do empréstimo consignado, ônus da prova que era seu (CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Prova pericial grafotécnica conclusiva no sentido de falsidade da assinatura da autora no contrato - Nulidade do contrato evidenciada - Inexigibilidade dos débitos - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso negado. Prescrição - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Prescrição não consumada - Prejudicial rejeitada. Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados em benefício previdenciário da autora para pagamento de empréstimo consignado cuja regularidade da contratação não foi demonstrada - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos eventuais descontos posteriores à referida data - Recurso provido em parte. Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento celebrado em setembro/2018, ajuizando-se a ação em janeiro/2023 - Valor do empréstimo creditado em conta corrente da autora, dele se beneficiando - Apesar da ilícita contratação do empréstimo consignado, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora - Recurso do réu provido. Provido em parte o recurso.
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