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DOC. 320.1271.2666.1080

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita requerida pelos réus, acolhendo impugnação apresentada pelos autores, bem como condenou os demandados ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% do valor atualizado da causa, ordenando-lhes, por fim, ao recolhimento da taxa judiciária relativa à reconvenção. Inconformismo dos réus. Os recorrentes não comprovaram documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, sendo empresários, o que inviabiliza o deferimento do benefício. Posterior vinda de declarações de bens e rendimentos à Receita Federal indicam contexto fático muito discrepante com a alegação de absoluta miserabilidade apresentada pelos réus quando requereram a benesse. Conduta que se amolda ao previsto no CPC, art. 80, II. Gratuidade corretamente indeferida, assim como bem reconhecida a litigância de má-fé. Multa aplicada, contudo, que comporta redução (para 3% do valor atualizado da causa). Recurso parcialmente provid

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