TJSP. PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso interposto contra decisão que deferiu apenas parcialmente a antecipação da tutela recursal, deixando de autorizar o levantamento de valores consignados nos autos que a agravante alega não serem relativos ao objeto da ação. Alegação de dispensa de caução, pois possui bens que podem ser utilizados para ressarcimento do valor levantado. Descabimento. Ausência de liquidez dos bens. Alegação de que a caução seria dispensável, em função do disposto no CPC, art. 521, II. Estado de necessidade. Descabimento. Disposição legal não aplicável ao caso. Ausência de fundamento legal para autorizar o levantamento dos valores sem a apresentação de caução. Evidente periculum in mora inverso.
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