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DOC. 321.2200.3193.9999

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO JULGADO PROCEDENTE - INÉPCIA RECURSAL -

inobservância do disposto no CPC, art. 1.010 - apelante que, quanto ao principal, não atacou os fundamentos da sentença - contratação que nunca foi negada - razões recursais genéricas, como se o i. magistrado de 1º grau tivesse considerado abusiva a contratação - desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal - pedidos alternativos visando a determinação para que a apelada proceda o pagamento integral do valor devido que tampouco deve ser conhecido - ausente interesse recursal - apelante que não foi sucumbente - necessidade de quitação integral do débito que restou consignada na sentença - observação no sentido de que, cancelado o cartão, a quitação do saldo devedor pode se dar por duas formas, à escolha do consumidor - depois de apresentado o montante do saldo devedor, à apelante devem ser dadas as opções de quitação integral do débito ou amortização do saldo devedor mediante descontos consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no Instru, art. 17-A, § 1ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 - recurso não conhecido nos pontos, com observação.

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