TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Usucapião - Pretensão à homologação de acordo - Decisão que indeferiu a homologação e determinou a emenda da petição inicial - Decisão agravada que não se insere em qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 1.015 -Inaplicabilidade da tese consagrada no julgamento dos REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, de taxatividade mitigada (Tema Repetitivo 988 do STJ), pois segundo entendimento da I. Relatora Ministra Nancy Andrighi, «sob a égide do CPC/2015, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma» - as partes se compuseram e requereram a homologação do acordo em duas ações que se encontram apensadas, a de usucapião e a de interdito proibitório, sendo que nesta última houve a homologação do pactuado, sem que tenha sido feita qualquer exigência pelo juízo - Não se evidencia a necessidade de que o mesmo acordo seja homologado duas vezes e nem urgência para a mitigação do rol do CPC/2015, art. 1.015 - Recurso não conhecido
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