TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial, encerrando a instrução processual. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do rol do CPC/2015, art. 1.015. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Perícia de engenharia para avaliação da estabilidade do talude e indicação de possíveis obras de contenção necessárias. Os agravantes não lograram desconstituir a convicção judicial quanto à desnecessidade de ensaios de sondagem do solo, o que somente se exigiria, como estudo prévio, em caso de eventual construção no terreno, não se podendo mensurar, em tese, a suposta faixa inutilizável da propriedade dos agravantes, tal como pretendido. Desnecessária a complementação da prova pericial diante do mero inconformismo dos agravantes com a conclusão técnica que, aparentemente, lhe foi desfavorável. Precedentes. A análise da prova, em cognição exauriente, incumbe primeiro ao Juízo de origem, que não está adstrito à conclusão pericial, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito