TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS EM PASSAGEM FORÇADA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INTERVENÇÃO EM PROPRIEDADE DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMEDIATO DEMONSTRADO - TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM - GARANTIA DE LIVRE TRÂNSITO PELA PASSAGEM - DECISÃO EQUILIBRADA - MANUTENÇÃO. - A
realização de obras em passagem forçada instituída judicialmente depende de instrução probatória mais aprofundada, por envolver intervenção direta em propriedade alheia, cuja titularidade não é objeto de controvérsia. Ainda que se reconheça a urgência na obtenção de fornecimento de serviço essencial, como o de energia elétrica, não restaram demonstrados, neste momento, elementos suficientes que autorizem a antecipação da tutela para a realização de tais intervenções. A decisão agravada, ao autorizar o livre trânsito da parte autora e impor ao requerido o dever de abstenção de qualquer ato que obstrua tal passagem, adota providência equilibrada e adequada ao estágio processual atual. Ausente ilegalidade, impõe-se a manutenção do decisum.
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