TJRJ. Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil. Posto de combustível que busca ressarcimento por danos materiais diretamente da agência reguladora. Vedação de majoração de preços no início da pandemia. Deliberações 4.135 e 4.136 da Agenersa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. «Ab initio», quanto à arguição de prevenção da 16ª Câmara Cível, apresentada pelo Apelante, esta merece guarida. O recorrente alega prevenção de outro órgão julgador, pois ele teria julgado matéria idêntica em sede de Agravo de Instrumento. Ao se analisar o Agravo 0038289-65.2021.8.19.0000, constata-se que o pedido e a causa de pedir são os mesmos da presente demanda, havendo conexão entre as ações, conforme norma do CPC, art. 55. Com efeito, verifica-se a prevenção daquele órgão fracionário, em razão da decisão proferida pelo Desembargador Carlos José Martins Gomes, que nos autos do referido agravo de instrumento 0038289-65.2021.8.19.0000, negou provimento ao recurso. Por tal razão, impositivo o reconhecimento da prevenção e, consequentemente, o declínio da competência para a Décima Sexta Câmara Cível (atual Quinta Câmara de Direito Público). Remessa dos presentes autos à Primeira Vice-Presidência para redistribuição. Recurso provido.
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