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DOC. 322.4316.1614.5453

TJRJ. Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil. Posto de combustível que busca ressarcimento por danos materiais diretamente da agência reguladora. Vedação de majoração de preços no início da pandemia. Deliberações 4.135 e 4.136 da Agenersa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. «Ab initio», quanto à arguição de prevenção da 16ª Câmara Cível, apresentada pelo Apelante, esta merece guarida. O recorrente alega prevenção de outro órgão julgador, pois ele teria julgado matéria idêntica em sede de Agravo de Instrumento. Ao se analisar o Agravo 0038289-65.2021.8.19.0000, constata-se que o pedido e a causa de pedir são os mesmos da presente demanda, havendo conexão entre as ações, conforme norma do CPC, art. 55. Com efeito, verifica-se a prevenção daquele órgão fracionário, em razão da decisão proferida pelo Desembargador Carlos José Martins Gomes, que nos autos do referido agravo de instrumento 0038289-65.2021.8.19.0000, negou provimento ao recurso. Por tal razão, impositivo o reconhecimento da prevenção e, consequentemente, o declínio da competência para a Décima Sexta Câmara Cível (atual Quinta Câmara de Direito Público). Remessa dos presentes autos à Primeira Vice-Presidência para redistribuição. Recurso provido.

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