TJSP. APELAÇÃO DA EXECUTADA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Rejeitada preliminar de falta de interesse de agir, não se podendo exigir o esgotamento da via administrativa - Compensação dos valores devidos pela executada a título de danos materiais com o débito do contrato 006142542 firmado com a exequente, tido como regular nos autos principais - Possibilidade à luz do art. 368, do Código Civil - Excetua-se da compensação os honorários advocatícios, os quais pertencem ao advogado e não à parte (Lei 8.906/1994, art. 23) - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO, a fim de se garantir a compensação somente dos valores executados a título de dano material
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito