Carregando…

DOC. 323.0889.6744.8183

TJSP. APELAÇÃO.

Produção antecipada de prova. Servidor público municipal exonerado. Município de Guzolândia. Exonerado. Exibição de relatório de horas extraordinárias para eventual cobrança. Rejeitada pela sentença. Pedido na esfera administrativa sem resposta. Município alega inércia do requerente, que não foi buscar os documentos emitidos em novembro de 2022. Não comprovada recusa do Município e tampouco a emissão dos documentos na data alegada e notificação do interessado para retirada. Cabimento da medida, que não admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. CPC, art. 381, III, e CPC, art. 382, § 4º. Documentos exibidos com a contestação, satisfeita a pretensão. Prova produzida nos autos que cumpre homologar, sem condenação do requerente em honorários advocatícios porque não comprovada inércia sua em retirar os documentos e tampouco recusa do Município em fornecê-los. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito