TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DE APONTAMENTO RELATIVO A DÉBITO PAGO.
Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo que o nome do autor permaneceu negativado além do prazo legal após o pagamento do débito. Requerida que foi condenada ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. Apelação da concessionária ré buscando a improcedência dos pedidos. Não acolhimento. Operadora de telefonia que não procedeu a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II. Dano moral in re ipsa caracterizado pela manutenção da negativação do nome do consumidor após o prazo legal. Entendimento da Súmula 548/STJ. Precedentes do e. STJ e desta C. Câmara. Recurso adesivo da parte autora pleiteando a majoração dos danos morais. Não conhecimento. Requerente que recolheu as custas a menor. Recurso deserto. Inteligência do CPC, art. 1.007. Sentença mantida. Honorários não majorados, uma vez que fixados no patamar máximo. Recurso adesivo do autor não conhecido. Recurso de apelação da parte ré desprovido
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