TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que após receberam inúmeras denúncias de tráfico de drogas na residência do ora apelante (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), policiais militares para lá se dirigiram e montaram campana. Ato contínuo, os agentes da lei logravam visualizar Eider abrindo o portão da residência para um rapaz (Denner), o qual abriu a mochila que portava, momento em que o acusado jogou algo em seu interior. Após deixar o local, a pessoa que estava com a mochila foi abordada (Denner) confessou que adquiriu dois pinos de cocaína com o réu, os quais foram arrecadados pela polícia no interior da sua mochila. Os policiais então retornaram até a residência do apelante e o cientificaram sobre a acusação, tendo o mesmo acompanhado os agentes da lei na busca domiciliar, restando encontrado mais um pino de cocaína, com as mesmas características do que fora apreendido em poder do usuário. Declarações do usuário Denner, nas duas fases, confirmando que comprou a droga com o acusado, não só no dia do fato, mas também em outras oportunidades, o qual já era seu conhecido há tempos. Apelante que negou o exercício da traficância, aduzindo que a droga encontrada consigo era para seu próprio consumo, destacando, ainda, que o ingresso da polícia na residência se deu sem o seu consentimento. No particular, embora tal questão não tenha sido suscitada pela Defesa Técnica, cabe destacar que o estado flagrancial constitui exceção à inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI), tendo havido, na espécie, justa causa suficiente a legitimar o ingresso dos policiais na residência do réu, consistente não só nas inúmeras delações dando conta de que ele estaria realizando o tráfico de drogas em sua residência (o qual já era conhecido pela polícia pelo seu envolvimento com o comércio espúrio), mas sobretudo por ter havido a visualização de atos de mercância na porta do imóvel, seguida da imediata abordagem do usuário Denner, com o qual foram arrecadados dois pinos de cocaína, que confirmou ter adquirido do acusado. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Ambiente jurídico-factual que, pelas diversas delações recebidas, condição do agente (plurirreincidente específico e já conhecido pela polícia pelo seu envolvimento com o tráfico) e testemunhal produzida, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo, na exata forma requerida pela Defesa. Na fase do CP, art. 59, inviável considerar o réu portador de maus antecedentes levando a efeito anotação com resultado favorável ao mesmo (absolvição). Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da reprimenda, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Na etapa intermediária, deve ser mantida a exasperação de 2/6, considerando a existência de duas condenações definitivas anteriores, ambas configuradoras da agravante da reincidência (CP, arts. 63 c/c 64), até porque favorável ao apelante (non reformatio in pejus), eis que, em se tratando de recidivas específicas, seria cabível o aumento diferenciado de 1/5 por cada circunstância negativa (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito