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DOC. 323.3666.4954.1314

TST. AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS INTERPOSTOS POR SORVETERIA CREME MEL S/A. E ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE EMBARGOS PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST.

Trata-se de recursos de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento aos recursos de embargos das reclamadas, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 8 . ª Turma negou provimento aos agravos em agravos de instrumento das recorrentes por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, segundo a qual «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 81, caput. Agravos conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

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