TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE PRETENDIA FAZER UM INVESTIMENTO SEGURO SEMELHANTE À POUPANÇA COM RESERVA DE QUE DISPUNHA, SENDO-LHE OFERTADO COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, JUÍZO ARBITRAL E AMICUS CURIE AFASTADAS. DESVALORIZAÇÃO CAUSANDO PREJUÍZO. PROPOSTA DE RENDA FIXA DESCUMPRIDA, VÍCIO DE VONTADE POR AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS INDISPENSÁVEIS NA CELEBRAÇÃO. PREJUÍZO DO AUTOR. RESSARCIMENTO. DANOS MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO CONSOANTE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Preliminar de incompetência do Poder Judiciário em razão de cláusula de compromisso arbitral afastada. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) em seu art. 4º § 2º, estabelece que, em contratos de adesão, só se admitirá cláusula compromissória se o consumidor concordar, expressamente, com a sua instituição, por escrito em documento apartado ao contrato ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente destacado, o que não é a hipótese dos autos. Ademais, tratando-se de contrato de adesão estipulado em relação de consumo, aplica-se o entendimento deste Tribunal, no sentido de ser considerada abusiva e limitadora de direitos dos consumidores.
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