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DOC. 323.7175.4040.0457

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO.

Cancelamento da certidão de dívida ativa (CDA), após o oferecimento de embargos à execução. Sentença de extinção sem análise do mérito e sem condenação ao ônus da sucumbência. Irresignação de ambos os litigantes. Entendimento do colendo STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Tema 143. Tese no sentido de que em casos de extinção da execução fiscal, em virtude de cancelamento de débito pelo exequente, impõe-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Contribuinte que deu causa à propositura da demanda, em virtude de erro no preenchimento de documento fiscal. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios que, no caso em comento, devem ser fixados por equidade, nos termos da distinção realizada Primeira Turma do STJ, com relação à aplicação do Tema 1076, nos autos do AGINT no AGINT no AREsp. Acórdão/STJ. Observados os critérios previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85 e sendo certo que o embargado, reconhecendo o equívoco cometido pela contribuinte, informou o cancelamento da CDA em sua primeira manifestação, revela-se razoável e proporcional o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Estado do Rio de Janeiro, por equidade, nos termos do § 8º daquele dispositivo legal, em R$ 300,00. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º.

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