Carregando…

DOC. 323.7475.5071.6980

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente Guilherme, acusado de sequestro, tortura, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pretensão de revogação da prisão preventiva, para que o paciente responda ao processo em liberdade. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir. 3. A prisão preventiva é justificada pela prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, conforme CPP, art. 312. 4. O caso se enquadra nas permissões do CPP, art. 313, devido à gravidade dos crimes e à pena máxima superior a 4 anos. A gravidade concreta dos crimes e o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, justificam a manutenção da prisão. IV. Dispositivo. 5. Ordem denegada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 312 e CPP, art. 313. STJ, HC 651.353/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 16/4/2021. STJ, AgRg no RHC 143.129/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 07/06/2021. TJSP, HC 2105236-72.2021.8.26.0000, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/06/2021. TJSP, HC 2096472-97.2021.8.26.0000, Rel. Guilherme de Souza Nucci, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/06/2021. TJSP, HC 2115628-71.2021.8.26.0000, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/06/2021

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito