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DOC. 323.7692.1758.3279

TJSP. "APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação de usucapião extraordinária. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso interposto pelo autor requerendo a nulidade da sentença para reabertura da dilação probatória. II. Questão em Discussão: (i) A alegação de nulidade da sentença por ausência de produção probatória essencial;(ii) A necessidade de conversão do julgamento em diligência para a realização de prova pericial e testemunhal. III. Razões de Decidir: A documentação juntada aos autos revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia, sobretudo o «Auto de Penhora e Avaliação do Imóvel», no qual consta que o autor residia no local na condição de inquilino, não havendo cerceamento de defesa. Diante do princípio da utilidade e pertinência da prova, a produção de novas provas revela-se desnecessária. O documento supracitado demonstra a precariedade da posse exercida pelo autor, o que inviabiliza o reconhecimento da usucapião. Assim, a sentença de improcedência deve ser mantida, uma vez que o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito. IV. Dispositivo e Tese: Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. Tese de julgamento: A documentação constante nos autos é suficiente para a solução do litígio, afastando a necessidade de produção de provas adicionais. A posse precária impede a aquisição do imóvel por usucapião. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6191)

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