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DOC. 323.8859.6166.1567

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE FORÇA VELHA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.

Verificado dos autos cuidar-se de ação de força velha, cabe ao autor comprovar os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência. Para concessão de liminar de reintegração de posse é necessário que o autor comprove os requisitos do disposto no CPC, art. 561. Ausentes tais requisitos e sendo imprescindível melhor dilação probatória, o mais prudente e recomendável é denegar a liminar, com o objetivo de aguardar a melhor instrução do feito, através da dilação probatória, de forma a preservar o direito dos litigantes e evitar dano irreparável. Em lide possessória, o Magistrado deve prestigiar a situação fática até que, após regular instrução, seja definido o direito posto em julgamento.

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