Carregando…

DOC. 324.0373.7507.0173

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.

Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, III, c/c art. 14, II, do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 14, «caput», tudo n/f do CP, art. 69. Do pedido de Impronúncia, por ausência de materialidade. Impossibilidade de acolhimento. Materialidade demonstrada pelo Boletim de Atendimento médico da vítima («Anamnese: Paciente vítima de PAF com projetil único, orifício de entrada em região lombar direita, sem orifício de saída. Paciente estável hemodinamicamente até o momento»). A prova oral produzida em Juízo fornece os elementos exigidos para o indiciamento da autoria. As declarações prestadas pelas testemunhas e pela vítima em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, apontam o Recorrente como o possível autor da tentativa de homicídio qualificado. Por força do comando constitucional insculpido no art. 5º, XXXVIII da nossa Carta Magna, cabe ao Tribunal do Júri, como juiz natural da causa, decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Da manutenção da qualificadora do perigo comum. A exclusão da qualificadora somente ocorrerá quando a mesma se mostrar manifestamente improcedente, sob pena de ser subtraída da apreciação do juiz natural da causa. Por outro lado, não se pode confundir fundamentação suscinta com ausência de fundamentação. No ponto, o juiz a quo se reportou às provas dos autos, especificadamente no depoimento da vítima, enfrentando suficientemente a questão da qualificadora. Do pedido de desclassificação da conduta, diante da ausência do dolo de matar. Inviável. Se o Recorrente agiu ou não com a intenção de ceifar a vida da vítima, é questão a ser analisada e decidida pelo Tribunal popular, a quem cabe avaliar a presença do animus necandi. Conjunto probatório suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrente a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri. Matéria a ser submetida ao crivo dos jurados. Precedente. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito