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DOC. 324.2754.7352.8035

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Ação de repactuação de dívidas sob o rito do CDC, art. 104-A incluído pela Lei 14.181/1921 - Deferimento da tutela provisória de urgência para determinar ao Banco Bradesco S/A. que disponibilize à autora, no prazo de 24 horas, o valor de R$8.020,57, referente a 65% do salário recebido pela acionante no mês de dezembro de 2023, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a trinta dias - Impossibilidade de deferimento da tutela provisória pretendida no rito especial da «Lei do Superendividamento» (Lei 14.181/21) - Plano de pagamento que deve ser apresentado pela autora juntamente com a peça inaugural para ciência prévia dos credores, viabilizando o debate entre as partes na audiência de conciliação a ser designada - Inteligência do CDC, art. 104-A- Precedentes desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido

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