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DOC. 324.2943.4454.3505

TJSP. PENHORA.

Bens que guarnecem a residência da executada. Admissibilidade. Constrição que deve recair sobre bens de elevado valor ou sobre aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Inteligência do CPC, art. 833, II. Insurgência da executada quanto à autorização para o patrono do exequente acompanhar o oficial de justiça na diligência a ser realizada. Descabimento. Inexistência de vedação legal à presença dos advogados das partes. Observância aos princípios da transparência e publicidade dos atos públicos. Violação à intimidade e privacidade não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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