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DOC. 324.6033.6542.2132

TJRJ. Ação Rescisória. Violação à norma e erro de fato. Demanda com fincas no CPC, art. 966, V. Lei 8.880/94. Conversão em URV. Agravo interno. Antecipação da tutela. Suspensão da liquidação da condenação. Indeferimento original da pretensão do autor. Matéria submetida à valoração dialética. Presença dos requisitos legais para concessão da medida que se revelaram senão a final da instrução. Decisão que se reforma, à conta da prova dos autos. Medida que se defere nesta oportunidade. Mérito. Demanda manejada por autores com ingresso em serviço público após o advento, e implementação, da lei no. 8.880/94. Sentença que não aborda essa condição dos litigantes. Procedência da postulação como se aplicável à data de pagamentos, quando da conversão da moeda ¿cruzeiro real¿ em URV. Erro de fato que se verifica. Espaço processual para manifestação dos litigantes que se respeitou, no momento adequado. Verificação de ocorrência, ao longo da instrução, da hipótese prevista pelo, VIII do art. 966, CPC. Fatos objetivos. Respeito ao princípio do right to be heard, encampado pelo CPC, em relação aos litigantes. Aplicação ao caso tanto pelo disposto pelo REsp. Acórdão/STJ quanto da repercussão geral tratada pelo RE Acórdão/STF, que invalida os pronunciamentos glosados. Provimento da rescisória. Afastamento da força judicante das v. decisões rescindendas. Substituição pelo julgamento que ora se pratica. Apelo do ERJ, nos autos principais, que deve ser provido. Improcedência do pedido original. Verbas de sucumbência que se reformam.

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