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DOC. 325.2687.6964.3377

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÕES ELETRÔNICA. NULIDADE. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACEITAÇÃO DA SENTENÇA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1.

Em que pese a nulidade das intimações eletrônicas, já que feitas em nome de outro advogado que não aquele em que expressamente se requereu fossem realizadas, supera-se o vício pelo fato de que a parte interessada, ao tomar conhecimento da nulidade, embora requeresse a sua declaração pelo juízo a quo, não só deixou de apelar da sentença (da qual tomou inequívoca ciência), como ainda providenciou o cumprimento espontâneo da condenação, sem ressalva alguma, requerendo inclusive o arquivamento definitivo do feito.

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