TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÕES ELETRÔNICA. NULIDADE. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACEITAÇÃO DA SENTENÇA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1.
Em que pese a nulidade das intimações eletrônicas, já que feitas em nome de outro advogado que não aquele em que expressamente se requereu fossem realizadas, supera-se o vício pelo fato de que a parte interessada, ao tomar conhecimento da nulidade, embora requeresse a sua declaração pelo juízo a quo, não só deixou de apelar da sentença (da qual tomou inequívoca ciência), como ainda providenciou o cumprimento espontâneo da condenação, sem ressalva alguma, requerendo inclusive o arquivamento definitivo do feito.
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