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DOC. 325.5949.2980.8028

TJSP. APELAÇÃO -

Plano de Saúde - Ação Declaratória cumulada com Cobrança - Alegação de negativa de cobertura para tratamento prescrito à autora, portadora de quadro depressivo grave - Sentença de procedência - Inconformismo das partes - Da ré, alegando preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, a ausência de cobertura contratual para tratamentos que não estejam previstos no rol da ANS - Da autora, pugnando pela cobertura do tratamento na clínica por ela indicada - Descabimento - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal - Irrelevante, ademais, a existência ou não de previsão do procedimento no rol da ANS para cobertura pelo plano de saúde, em razão dos avanços da medicina - Pretensão recursal veiculada pela autora que diverge da pretensão inicial e não integrou o mérito da demanda - Recursos desprovidos

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