TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS PRESENTES - USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO POSSESSÓRIO - BENFEITORIAS - POSSE DE MÁ-FÉ - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de ação de usucapião extraordinária constitui ônus da parte autora provar a sua posse ininterrupta, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido, conforme previsão legal do CCB, art. 1.238. De acordo com o CCB, art. 1.220, o possuidor de má-fé tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel litigioso, cabendo a ele a prova da existência de tais benfeitorias.
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