TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Questionamentos prévios. Fundada suspeita. Violação do direito de ir e vir (CF/88, art. 5º, XV). Confissão informal. Ausência do Aviso de Miranda. Teses que se repetem a esmo e sem êxito lograr ante manifesta inaplicabilidade à hipótese. Questão dos autos dissociada do tema. Contexto fático a evidenciar a fundada suspeita que motivou a abordagem e prisão do acusado. Confissão informal sem aviso prévio do direito ao silêncio. Conjunto probatório que não está restrito ou pautado na suposta confissão informal da traficância de drogas, sendo, a rigor, desinfluente no desfecho da lide penal. condenação respaldada na prova produzida no curso da representação. Materialidade a autoria. Prova acusatória apta à condenação do acusado. Autoria atribuída e consolidada ao cabo da instrução probatória. Testemunhos coesos e harmônicos entre si. Anotações na FAC por tráfico de drogas, sem conotação de maus antecedentes. Processos em curso ou julgados improcedentes. Tráfico de drogas. Quantidade e diversidade. Narrativa fática comprovada. Figura privilegiado. Benefício de exceção ao qual o réu não faz jus. Dosimetria revista para reduzir o aumento da pena-base por excessivo e à mingua de causa que o justifique. Réu primário e bons antecedentes. Má conduta. Ditame inserto na Lei 11343/06, art. 42. Conjunturas utilizadas para abonar a fração de 2/5 de aumento da pena inicial. Redução impositiva. Regime prisional atenuado. Prequestionamento prejudicado em parte e rechaçado quanto aos demais aspectos do apelo.
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