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DOC. 327.2765.0728.9589

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame. VITOR NAVARRO DOS SANTOS foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 594 dias-multa, por tráfico de drogas e corrupção ativa, conforme arts. 33, da Lei 11.343/06, e 333 do CP. Defesa que busca a absolvição de ambos os delitos por insuficiência probatória, ou daquele de tráfico, por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia desclassificação do crime para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28, ou a aplicação do redutor legal e a atenuação do regime prisional inicial, em atenção à detração penal. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e corrupção ativa e (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para o tráfico ou de desclassificação da conduta. III. Razões de Decidir. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, confirmam a prática dos delitos pelo réu. O princípio da insignificância é inaplicável ao tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. As penas foram bem dosadas e o regime prisional inicial fechado foi corretamente estabelecido. Detração penal que é matéria afeta à fase de execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas e corrupção ativa é mantida diante da suficiência probatória. 2. O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 333. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023

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