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DOC. 327.6773.5082.6774

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério público. Idoso em situação de risco. Sentença de procedência do pedido. Irresignação da parte ré. Direitos das pessoas idosas assegurados no CF/88, art. 230. A norma da Lei 10.741/2003, art. 37 (Estatuto do Idoso) prevê a possibilidade de acolhimento em instituição de longa permanência. O conjunto probatório demonstra que o idoso, portador de doença de natureza psiquiátrica com sinais de agressividade, não comparece regularmente às consultas nem faz uso regular da medicação. A família não tem condições de suprir as necessidades do parente que se encontra em situação de vulnerabilidade. Benefício previdenciário recebido que é insuficiente para arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento de saúde, além dos gastos básicos alimentação, moradia e serviços essenciais. Indevida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em observância ao ¿princípio da simetria¿. Recurso parcialmente provido.

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