TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério público. Idoso em situação de risco. Sentença de procedência do pedido. Irresignação da parte ré. Direitos das pessoas idosas assegurados no CF/88, art. 230. A norma da Lei 10.741/2003, art. 37 (Estatuto do Idoso) prevê a possibilidade de acolhimento em instituição de longa permanência. O conjunto probatório demonstra que o idoso, portador de doença de natureza psiquiátrica com sinais de agressividade, não comparece regularmente às consultas nem faz uso regular da medicação. A família não tem condições de suprir as necessidades do parente que se encontra em situação de vulnerabilidade. Benefício previdenciário recebido que é insuficiente para arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento de saúde, além dos gastos básicos alimentação, moradia e serviços essenciais. Indevida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em observância ao ¿princípio da simetria¿. Recurso parcialmente provido.
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