TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - POSSE ANTERIOR - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - DESCABIMENTO - CONTRATO VERBAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA.
Nas ações possessórias, incumbe ao autor demonstrar a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, ex vi do disposto no art. 561 do diploma instrumental civil. Não restando comprovado pela parte autora o exercício de posse anterior sobre o imóvel litigioso e o esbulho praticado pelo réu, impõe-se reconhecer que não restaram satisfeitos os requisitos autorizadores da proteção possessória vindicada, a ensejar a improcedência do pedido deduzido na ação de reintegração de posse. Por força do disposto no CPC, art. 373, I, compete à parte autora da ação comprovar, além da existência de pretenso contrato verbal firmado entre as partes, o inadimplemento da obrigação pelo contratado. À míngua de provas a esse respeito, a improcedência do pedido autoral de arbitramento de alugueis constitui medida imperativa.
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