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DOC. 328.6557.8648.0870

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante pela suposta prática da conduta tipificada no art. 155, §1º e §4º, II do CP. Decretação de prisão preventiva. Irresignação. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelos depoimentos das testemunhas prestados em sede policial. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente evidenciadas. A existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. Precedente. Situação que se verifica. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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