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DOC. 328.7669.3862.0603

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de locação de equipamentos para obras. Alegação de não quitação de notas fiscais, bem como de não devolução de mercadorias. Sentença de improcedência. Manutenção. Incontroversa a relação comercial entre as partes. Cobrança lastreada em notas fiscais sem identificação do recebedor. Ausência de contrato de locação. Prática comercial entres as partes, confirmada pela autora e por prova testemunhal, no qual após um encerramento de contrato e quitação do débito, alguns materiais eram aproveitados para a obra seguinte. Assim, não é crível que permanecessem os débitos apontados, datados de 2013, seguindo as locações ocorrendo até 2019. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, I. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0168573-61.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 14/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0015107-44.2021.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 27/02/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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