TJSP. AÇÃO CONDENATÓRIA -
transporte aéreo internacional - autor que tentou emitir passagens pelo site de fidelidade Smiles, administrado pela ré Gol ante a incorporação noticiada - emissão impossibilitada, tendo em vista que uma das passageiras seria sua filha com menos de dois anos de idade, para quem não é permitido emitir, pois viaja no colo - necessidade de emitir as passagens para os adultos e contatar a companhia aérea e solicitar a inclusão da menor na reserva - informações inexistentes no regulamento do Programa Smiles - ademais, o autor contatou a central de atendimento da ré por três vezes com bastante antecedência e obteve informações incorretas acerca da inclusão da bebê, levando a gerar legítima expectativa de que o problema seria solucionado a tempo - na última conversa, conversa mensagem copiada, o preposto da ré orientou o autor a se dirigir ao balcão da ré no aeroporto, no dia do embarque, com os documentos da criança, para solicitar a inclusão diretamente, o que foi feito - chegando lá, foi informado de que tal procedimento seria impossível e estava incorreto, o que o levou a adquirir passagens novas a fim de não perder a viagem em família, perdendo, ainda, a primeira diária de hospedagem - violação ao dever de informação clara e objetiva - CDC, art. 46 - ré que afirma não poder ser responsabilizada pela falha da Avianca, companhia aérea que faria o transporte - irrelevância - solidariedade - art. 7º, p. único do CDC - companhias aéreas que são parceiras de negócios, conforme comprovado no site - quem aufere os bônus deve arcar com os ônus - dano material reconhecido e ausência de recurso a respeito - questão preclusa - dano moral reconhecida e indenização fixada em R$ 5.000,00 - pedido de exclusão ou redução - impossibilidade - termo inicial dos juros de mora que é a citação tendo em vista que se trata de uma relação contratual - sentença mantida - honorários majorados -recurso não provido.
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