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DOC. 329.3859.8692.2522

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença de ação indenizatória. Decisão que indefere pedido de reavaliação do imóvel penhorado da executada. Inconformismo da parte executada. Demora de cerca de cinco anos, contado da realização da perícia de avaliação do imóvel penhorado, para a adjudicação da coisa. Agravante que não demonstrou a alegada distorção de valor a implicar preço vil, na forma do CPC, art. 873. Precedentes. Necessidade de efetiva demonstração da divergência do preço de avaliação é fundamental, pois «o decurso de tempo entre a avaliação do bem penhorado e a sua alienação não importa, por si só, nova avaliação» (Enunciado 156, do Conselho da Justiça Federal). Decisão mantida. Recurso desprovido

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