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DOC. 329.4798.4046.2397

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. GUARUJÁ..PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I. 

Caso em Exame. Viúvo de ex-servidora propôs ação de revisão de sua pensão por morte contra Guarujá Previdência, buscando a inclusão do adicional de insalubridade no cálculo dos proventos da pensão por morte. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o adicional de insalubridade deve integrar a base de cálculo da pensão por morte e da contribuição previdenciária paga anteriormente ao óbito.III. Razões de Decidir3. O adicional de insalubridade é uma vantagem transitória e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme a legislação municipal.4. Não há comprovação de que a servidora falecida tenha recolhido a contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, o que inviabiliza a inclusão do valor na pensão por morte. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Ação julgada improcedente.Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade, por ser transitório, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A ausência de contribuição previdenciária sobre o adicional impede sua inclusão na pensão por morte. Legislação Citada: CF/88, art. 40; Lei 10.887/2004; Emenda Constitucional 103/2019; Lei Complementar Municipal 179/2015, arts. 95, 180; Lei Complementar Municipal 135/2012, arts. 147, 193, 196. Jurisprudência Citada: STF, RE 593.068, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; TJSP, Apelação Cível 1007441-93.2021.8.26.0223, Rel. Des. Heloísa Mimessi, j. 10.03.2022; TJSP, Apelação Cível 1000888-98.2019.8.26.0223, Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, j. 12.08.2019; TJSP, Apelação Cível 1000881-09.2019.8.26.0223, Rel. Des. Luis Francisco Aguilar Cortez, j. 15.08.2019 e TJSP, Apelação Cível 1010628-75.2022.8.26.0223, Rel. Des. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 21.05.202

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