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DOC. 329.6326.8580.0597

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - ACERTO DA MEDIDA -

pedido feito inicialmente com base em declaração de hipossuficiência financeira e demonstrativos de pagamento - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família - valor da causa apequenado - custas devidas que não têm porte - ajuizamento da ação em comarca distante 1.129 Km do domicílio da agravante - conduta que, em princípio, é contraditória com a declaração de pobreza jurídica - benefício corretamente revogado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição da dívida - observação no sentido de que o não recolhimento das custas iniciais no prazo referido na decisão não implicará a extinção terminativa do processo, mas sim o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290 CPC, o que não obstará a fixação de honorários em favor do advogado contrário, considerado que já foi ofertada contestação - agravo desprovido, com determinação e observação

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